A partir do dia primeiro de novembro, novas regulamentações entram em vigor para o Pix, reforçando a segurança nas transações e melhorando a prevenção contra fraudes. As alterações foram determinadas pela Resolução BCB 403 e pela Instrução Normativa 491, que acrescentam importantes ajustes para segurança dos usuários. Confira a seguir os principais pontos:
1. Alerta de golpe/fraude: as instituições financeiras deverão utilizar alguma solução de gerenciamento de risco de fraude que contemple as informações de segurança armazenadas no Banco Central e que seja capaz de identificar transações Pix atípicas ou não compatíveis com o perfil do cliente.
2. Controle rigoroso contra fraudes: contas com suspeita de fraude ou que recebam valores fraudulentos não poderão realizar ou receber transações Pix, fortalecendo a segurança do sistema e inibindo atividades fraudulentas por parte de criminosos.
3. Devolução e bloqueios parciais: nos casos de suspeita de fraude, onde a conta não é encerrada e a devolução não é integral, poderá haver múltiplos bloqueios ou devoluções parciais até atingir o valor completo ou o prazo limite de 90 dias. Essa medida visa a recuperação máxima de valores para os envolvidos.
4. Transações em dispositivos novos ou desconhecidos: a medida vale para celulares ou computadores ainda não cadastrados pelo sistema bancário. Além disso, para cadastrar um novo dispositivo, os usuários deverão autenticar-se em duas etapas, aumentando a proteção.
Segundo a instituição, as exigências foram discutidas com especialistas do mercado financeiro e buscam tornar o Pix um meio de pagamento cada vez mais seguro para a população.
Créditos: uol.com.br